A contratação de transporte escolar requer atenção redobrada, em especial, quanto aos aspectos relacionados à segurança, uma vez que estamos diante de um serviço que, por sua própria natureza, compreende alguns riscos. E é fundamental uma escolha e contratação criteriosas, sempre acompanhadas das devidas informações e esclarecimentos, principalmente quanto à garantia de segurança.
A seguir, 10 dicas para quem pretende contratar o serviço:
1 . Peça recomendações sobre o motorista com outras pessoas que já tenham
utilizado o serviço. Busque referências sobre o profissional também junto à escola, Sindicato dos Transportadores ou no Detran;
2. Observe como o motorista recepciona as crianças na porta da escola;
3. Certifique-se sobre as condições de higiene, conforto e segurança no veículo e se há um cinto de segurança para cada ocupante. As janelas não devem abrir mais do que 10 centímetros;
4. Além do motorista, deve haver outro adulto acompanhando as crianças durante o trajeto;
5.Verifique se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo), ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno);
6.Tente obter o endereço e o telefone do motorista;
7. Ao firmar o contrato de prestação de serviço é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone, bem como as condições gerais, como: período de vigência; horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade; data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste; percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada;
8. Em caso de cancelamento do contrato o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação;
9. Em caso de falta do aluno o desconto proporcional no preço é uma questão a ser acordada entre as partes. Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o próprio condutor, o serviço deverá ser prestado através de outra condução/motorista, com as mesmas normas de segurança;
10. O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de autogestão). Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo, desde que devidamente credenciado no estabelecimento.
Fonte: http://www.chrisflores.net
2. Observe como o motorista recepciona as crianças na porta da escola;
3. Certifique-se sobre as condições de higiene, conforto e segurança no veículo e se há um cinto de segurança para cada ocupante. As janelas não devem abrir mais do que 10 centímetros;
4. Além do motorista, deve haver outro adulto acompanhando as crianças durante o trajeto;
5.Verifique se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo), ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno);
6.Tente obter o endereço e o telefone do motorista;
7. Ao firmar o contrato de prestação de serviço é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone, bem como as condições gerais, como: período de vigência; horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade; data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste; percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada;
8. Em caso de cancelamento do contrato o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação;
9. Em caso de falta do aluno o desconto proporcional no preço é uma questão a ser acordada entre as partes. Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o próprio condutor, o serviço deverá ser prestado através de outra condução/motorista, com as mesmas normas de segurança;
10. O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de autogestão). Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo, desde que devidamente credenciado no estabelecimento.
Fonte: http://www.chrisflores.net
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